Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Referência:
CDC, arts. 3º, § 2º, e 52, § 1º.
Lei nº 9.298 de 01/08/96.
Dec. nº 22.626, de 07/04/33.
REsp nº 263.642-RS (3ª T 30/05/01 - DJ 20/08/01).
REsp nº 323.986-RS (3ª T 28/08/01 - DJ 01/10/01).
REsp nº 431.951-RS (3ª T 22/05/03 - DJ 18/08/03).
REsp nº 500.011-PR (3ª T 21/10/03 - DJ 10/11/03).
REsp nº 213.825-RS (4ª T 22/08/00 - DJ 27/11/00).
REsp nº 388.572-MS (4ª T 18/11/03 - DJ 01/12/03).
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